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Seguradoras já registraram R$ 1,7 bi em indenizações previstas no RS

Levantamento aponta que a população atingida já registrou 23.441 avisos de sinistros em seguradoras

As seguradoras já começam a registrar as primeiras indenizações relacionadas às enchentes e inundações nas cidades do Rio Grande do Sul. Levantamento feito pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) junto às suas 140 associadas, entre 28 de abril e 22 de maio de 2024, aponta que a população atingida já registrou 23.441 avisos de sinistros, somando R$ 1,673 bilhão em indenizações que serão pagas aos clientes.

Os produtos que registraram as maiores procuras por indenização nas seguradoras foram o residencial e o habitacional, que juntos somaram 11.396 sinistros e cerca de R$ 240 milhões em pagamentos previstos. Com 8.216 registros, o seguro automóvel aparece em segundo lugar, superando os R$ 557 milhões; e, na terceira posição do ranking, está o seguro agrícola totalizando 993 registros e R$ 47 milhões em indenizações aos produtores agrícolas.

Na sequência, aparece o seguro contra grandes riscos (386 sinistros), atingindo cerca de R$ 510 milhões em indenizações. Os grandes riscos são seguros corporativos que incluem empreendimentos de infraestrutura. Uma estrada concedida à iniciativa privada, um complexo industrial ou uma grande unidade fabril se enquadram nesta categoria, pois o valor do seguro supera R$ 15 milhões. Os valores abaixo deste patamar se enquadram como empresariais.

Por fim, os demais seguros, como o empresarial, transporte, riscos diversos e riscos de engenharia, registraram 2.450 avisos de sinistros, e totalizam pouco mais de R$ 322 milhões de indenizações a serem feitas.

Além disso, as operações de crédito ligadas aos programas federais para socorrer o Rio Grande do Sul terão regras mais flexíveis. O Conselho Monetário Nacional (CMN) antecipou a aplicação de uma regra que entraria em vigor no próximo ano para os empréstimos ao estado com recursos federais.

Com a mudança, os bancos terão de fazer provisões apenas caso os atrasos sejam superiores a 90 dias no pagamento do principal da dívida ou dos juros. Mesmo nesses casos, as provisões devem ser aplicadas nos níveis mínimos definidos pela regulamentação.

Novas regras antecipadas para seguradoras

Originalmente com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, a nova regra foi antecipada para as linhas de crédito com recursos da União destinadas ao Rio Grande do Sul. A mudança beneficia empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores que cobrem eventuais calotes.

Em nota, o Banco Central informou que, sem a mudança, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações desconsideraria a existência de garantias da União que cobrem eventuais inadimplências e reduzem o risco das linhas de crédito. Com um nível de provisionamento mais baixo, a capacidade de emprestar das instituições financeiras não é afetada.

Pela regulamentação original, é responsabilidade da instituição financeira avaliar o risco de inadimplência em cada linha de crédito e constituir provisão suficiente para cobrir as perdas esperadas associadas à operação. No caso de operações com atraso superior a 90 dias, aplicam-se os valores mínimos de provisão definidos na regulamentação.

A decisão do Conselho Monetário Nacional está baseada na Medida Provisória 1.216, que define medidas econômicas destinadas ao Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado.

Clique aqui e obtenha mais informações no site da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)

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Fonte: Monitor Mercantil

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