Política

Projeto de Renata Abreu prevê metade das vagas para mulheres na direção de estatais

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 167/23, de autoria da deputada federal Renata Abreu, que prevê a paridade de gênero no comando de empresas públicas e sociedades de economia mista. O projeto modifica artigo da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para inserir dispositivo na Lei de Responsabilidade das Estatais.

A mudança prevista pelo projeto garante que haja reserva para mulheres de 50% das vagas em diretoria, nos conselhos de administração e fiscal e em comitê de auditoria estatutário. De acordo com o texto da proposição da deputada Renata Abreu, presidente do Podemos, as regras entrarão em vigor um ano após a publicação da futura lei.

Como destacou a deputada Renata Abreu em seu projeto, as mulheres continuam sendo minoria na alta administração das empresas no Brasil, e ocupam somente 16,5% dos assentos nos conselhos de administração das empresas listadas no Índice Brasil 100 – indicador de desempenho das ações com maior negociabilidade e representatividade na bolsa de valores brasileira. Segundo a deputada, em 2021, as mulheres ocuparam apenas 31% das vagas abertas nos conselhos de administração. No setor financeiro, outro por exemplo lembrado por Renata Abreu, somente 22% das vagas foram preenchidas por mulheres.

“A desigualdade de gênero na cúpula de empresas relaciona-se com estereótipos que alimentam o tratamento discriminatório em desfavor das mulheres no Brasil. Esses estereótipos expressam-se não só na diferença de oportunidades entre homens e mulheres no acesso aos centros decisórios e aos cargos melhor remunerados dos mercados, mas também em situações de violência e de assédio moral e sexual”, observou a deputada Renata Abreu, do Podemos de São Paulo.

“Este projeto contribui não só para a paridade de gênero no mercado de trabalho, mas também para fortalecer as vantagens competitivas das empresas estatais”, continuou a deputada ao defender as mudanças na legislação.

Tramitação
O projeto foi enviado para análise e votação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

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