Justiça

Dois ministros já votaram pelo fim da TR na correção do FGTS, e STF retoma julgamento dia 27

O ministro Luís Roberto Barroso, relator no STF da ação que julga a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apresentou voto pela mudança do rendimento do fundo do trabalhador. Barroso defendeu que a correção não pode ser inferior à poupança. Por outro lado, em seu voto, Barroso disse entender que a decisão não pode ser retroativa e só passe a valer após a decisão do Supremo.

O ministro André Mendonça acompanhou o relator e acrescentou, em seu voto, que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional”. O julgamento foi suspenso e a presidente do STF, ministra Rosa Weber, agendou a retomadaserá retomado na próxima quinta-feira (27/04).

De junho de 1999 a dezembro do ano passado, a perda acumulada pode chegar com o uso da TR é de 68,32%, de acordo com cálculos do Dieese. A ação no STF questionando o índice foi proposta pelo Solidariedade.

De acordo com manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), o impacto aos cofres públicos seria de R$ 661 bilhões caso a correção seja paga retroativamente de 1999, como pede a ação, até os dias de hoje. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.

A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.

 

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