
Marcos do Val quer proibir poder público de contratar condenados por agressões a mulheres
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado realizará reunião na próxima quarta-feira (29/03), a partir das 10h, para votar projetos que preveem medidas de proteção e apoio às mulheres. Entre os projetos pautados para a reunião está o PL 1899/2019, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que proíbe o poder público de contratar condenados em segunda instância por crimes de racismo, tráfico de drogas, tortura, violência contra mulheres ou crianças e por crimes contra a administração pública.
Ao justificar a apresentação do projeto, o senador Marcos do Val afirmou que a sociedade brasileira vem, já há algum tempo, cobrando do Poder Público, em todos os níveis federativos, a intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal, principalmente o tráfico de drogas, a violência contra a mulher, os crimes hediondos e os crimes mais graves cometidos contra a criança ou o adolescente. Segundo o senador, a sua proposição busca alongar as consequências de tais crimes para a esfera das contratações do Poder Público.
“Estamos submetendo à ciência e ao aperfeiçoamento do Senado este projeto que, alterando a Lei de Licitações, vedará a contratação, sob qualquer forma, dos condenados em segunda instância pelos crimes referidos. Cremos firmemente que a repulsa judicial, legal e social dos crimes aos quais fazemos referência justifica plenamente esta inovação legislativa”, afirmou o senador capixaba.
O relator do PL 1899/2019, senador Esperidião Amin (PP-SC), é favorável ao projeto. Para Amin, a proposta de Marcos do Val representa a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa, por evitar a destinação de recursos públicos, por meio de contrato administrativo, a pessoas que cometeram crimes.
“Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar, ilegal, o Poder Público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças” justificou o relator.



