Política

TSE decidirá se fraude à cota de gênero penaliza dirigentes partidários

Um pedido de vista da ministra Maria Claudia Bucchianeri, na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (23/02),  suspendeu o julgamento que analisa fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressista. O caso em julgamento abrange o suposto lançamento de candidatas fictícias realizado na cidade de Andradina (SP), nas eleições municipais de 2020.
Em seu voto, a ministra Maria Claudia pediu mais tempo para avaliar o caso de forma mais aprofundada, uma vez que, a princípio, acredita que deve ser declarada a inelegibilidade também dos dirigentes dos partidos, e não somente das mulheres falsamente lançadas como candidatas.

“Temos percebido nos grupos focais que estudam a presença feminina na política um certo automatismo na imposição irrestrita de inelegibilidade apenas às mulheres, sem a inclusão dos dirigentes partidários”, afirmou Maria Claudia Bucchianeri, ao destacar que é difícil imaginar fraude à cota de gênero sem a coparticipação daqueles que estão à frente dos partidos.

Segundo a ministra, é necessário avaliar o tema com mais cuidado para evitar essa conclusão automática que acaba “revitimizando as mulheres e excluindo-as ainda mais do processo político”.

Voto do relator

No início do julgamento, o ministro Carlos Horbach destacou jurisprudência estabelecida no ano passado, após cassação de registros e diplomas de candidatos do município de Jacobina, na Bahia, envolvidos em fraude de cota de gênero. O caso citado definiu critérios para identificação da fraude como a votação zerada ou pífia de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira, ausência de atos efetivos de campanha, entre outros.

Segundo o relator, no caso de Andradina, há circunstâncias incontroversas que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero. Por isso, o ministro deu provimento aos recursos para decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas.

Fonte: site do TSE

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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