
Appy diz que propostas da reforma tributária buscam modelo “extremamente simples”
O secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse, na sede da Amcham Brasil, na última sexta-feira (10/03), que, apesar da possibilidade de alguns ajustes políticos, as propostas de reforma tributária convergem a um modelo “extremamente simples”.
Appy participou do encontro “Caminhos para Reforma Tributária em 2023”, organizado pela Amcham Brasil. Mais de mil pessoas acompanharam o evento, que foi o primeiro com o setor empresarial após uma semana inteira de debates e audiências públicas sobre o tema da reforma tributária na Câmara dos Deputados por meio do Grupo de Trabalho.
O encontro na Amcham reuniu os poderes executivo e legislativo. O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, representou o Ministério da Fazenda. Pelo parlamento, três deputados participaram do encontro: o relator da PEC-45, Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB); o coordenador do GT da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PCdoB/MG); e Vitor Lippi (PSDB/SP), um dos membros mais atuantes do GT.
Durante sua participação no debate, Appy salientou que a reforma tem, entre seus objetivos, garantir maior segurança para as empresas na recuperação de saldos credores, prevendo também uma transição a contribuintes. Ele disse ainda que a qualidade da reforma tributária vai ser definida pelo Congresso, cabendo à pasta entregar ao Legislativo a melhor proposta técnica.
“Quem vai definir a reforma tributária vai ser o Parlamento”, assinalou Appy.
O secretário do Ministério da Fazenda acrescentou, ao falar da tramitação das propostas de emenda constitucional, que a PEC 45 já tem parecer da comissão mista, ao passo que a PEC 110 já teve vários pareceres legislativos.
Bernard Appy disse também que caberá ao Congresso decidir se o setor de serviços receberá tratamento diferenciado na reforma tributária. Ele defendeu, porém, que esse debate deve considerar as particularidades de cada atividade, apontando que não faz sentido nenhum todo o setor de serviços pagar menos impostos.
Igualmente, ao tratar de possíveis incentivos a empresas de serviços, o secretário frisou que não faz sentido a geração de créditos sobre a folha de pagamentos. A ideia, pontuou Appy, é que o crédito do imposto sobre valor agregado (IVA), que vai substituir diversos tributos se a reforma for aprovada, seja gerado a partir do imposto já pago.
“O IVA é cobrado ao longo da cadeia, o que dá credito é o que foi pago em imposto antes”, explicou Appy. “É uma decisão do Parlamento se vai ser dado tratamento diferenciado a serviços”, declarou.
As propostas da Amcham para a reforma tributária
A Amcham, que reúne quase 4 mil empresas que correspondem a 1/3 do PIB brasileiro, defende uma reforma ampla e ainda este ano da tributação sobre o consumo. Apesar da complexidade do tema, a entidade enxerga que há um crescente consenso de que o sistema brasileiro de tributação sobre o consumo impacta negativamente o crescimento econômico e ganhos sociais relevantes do país.
A Amcham entende que é fundamental aproveitar a janela de primeiro ano de um novo governo, para construir apoio político e concluir a reforma no Congresso Nacional este ano.
“Ao governo, cabe construir apoio político para a aprovação. À sociedade civil, cabe, de forma construtiva, levar suas contribuições, aos dois poderes, de pontos centrais para uma boa reforma”, afirma Abrão Neto, ressaltando a importância da união de forças para aprovação ainda este ano.
Entre as mudanças basilares para uma reforma tributária moderna e ambiciosa sobre o consumo, a Amcham Brasil entende necessário assegurar:
– Abrangência de tributos federais, estaduais e municipais;
– incidência sobre uma base ampla de bens e serviços;
– Não-cumulatividade ampla, garantindo-se o crédito integral para todos os bens, serviços e direitos utilizados na atividade empresarial (crédito financeiro);
– Desoneração tributária irrestrita das exportações e dos investimentos;
– Tributação no destino;
– Mecanismo eficaz de ressarcimento de créditos acumulados;
– Tratamento adequado para os créditos relativos aos tributos que serão extintos; e
– Redução do custo de compliance para o cumprimento das obrigações principais e acessórias.



