
Recriação do Seguro DPVAT aprovada na Câmara dos Deputados
Cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro
Recriação do DPVAT. Esse é o objetivo do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (09/04). O projeto recria o seguro para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT.
Dentro do projeto foi incluído um artigo estranho ao tema, chamado de “jabuti” no jargão legislativo. Esse trecho permite a antecipação da análise de receitas do governo federal do segundo para o primeiro bimestre. Na parte relacionada ao DPVAT, um dos pontos é que o seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
O SPVAT funcionará como um seguro obrigatório para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas. Deve ser pago por todos os donos de veículos.
A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro. A última vez que os donos de veículos pagaram o DPVAT foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.
No início deste ano, entretanto, o governo anunciou que os recursos estavam acabando. Com isso, enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar o seguro.
Entre as justificativas, o governo afirmou que “decorridos praticamente três anos de funcionamento do seguro obrigatório em regime emergencial e transitório, faz-se necessário estabelecer novas bases legais para assegurar de forma perene e sustentável e adequada para as vítimas de trânsito”.
Valores e regras para o DPVAT
O principal ponto de interesse dos motoristas ainda não foi definido: o valor a ser cobrado pelo seguro será estabelecido após a aprovação do projeto pelo Congresso. O texto ainda será analisado pelo Senado.
A cobertura do novo seguro vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.
Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O fundo seguirá sendo gerido pela Caixa.
O seguro será pago para todos que apresentarem prova do acidente e dos danos que ele causou, não importando se foi causado com ou sem intenção.
O projeto também traz uma mudança ao passar a destinar entre 35% e 40% do valor arrecadado pelo fundo aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Ampliação de receitas
Com o jabuti aprovado junto com a texto do DPVAT, o governo conseguirá antecipar a avaliação de ampliação de receitas em relação ao estimado anteriormente.
A alteração no arcabouço foi alvo de críticas na Câmara.
“Pela legislação, não se pode incluir uma matéria estranha [ao projeto], ainda mais dessa forma. Se é preciso uma lei complementar para alterar o arcabouço, faça uma lei complementar. Mas no meio de uma discussão do DPVAT surgir um tema totalmente estranho, não faz sentido”, disse o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Documentos adicionais
No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.
Convênio
A Caixa e os departamentos de trânsito estaduais poderão firmar convênios para que o pagamento do prêmio do SPVAT seja feito juntamente com a taxa de licenciamento anual do veículo. A taxa de administração para esse serviço será, no máximo, de 1%.
Conselho de Seguros Privados
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:
percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
examinará anualmente as contas do fundo;
estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; e
estabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.
O conselho não terá, entretanto, competência para fazer revisão administrativa das decisões proferidas pelo agente operador e relacionadas à operação do seguro.
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