
Aprovado projeto de Marcos do Val que impede poder público de contratar pessoas condenadas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29/03) o projeto de lei (PL) 1.899/2019, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica. O texto do senador Marcos do Val foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), e terá que passar por um turno suplementar de votação.
De acordo com o projeto de Marcos do Val, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o Estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro. A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista daqueles que podem impedir uma pessoa de ser contratada pelo poder público é uma das mudanças introduzidas pelo relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original.
O texto do relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não podem ser contratados, segundo o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), como violência doméstica.
Para o autor do projeto, senador Marcos do Val, o projeto atende a um clamor social.
“A sociedade brasileira vem, já há algum tempo, reclamando do poder público, em todos os níveis federativos, a intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal. Cremos firmemente que a repulsa judicial, legal e social aos quais fazemos referência justifica plenamente esta inovação legislativa”, afirmou o senador capixaba.
Com informações da Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado



