Política

Arthur Lira cria grupo de trabalho para análise de projeto que trata das redes sociais

Arthur Lira, do PP de Alagoas e presidente da Câmara dos Deputados, criou o grupo de trabalho que vai analisar o Projeto de Lei 2630/20, que pretende regulamentar as redes sociais e combater as chamadas fake news. Lira anunciou em abril que o GT seria criado para apresentar um texto mais “maduro” para ir ao Plenário. A decisão de criar o grupo foi corroborada pelos líderes partidários.

Lira havia dito que a discussão do projeto superou barreiras partidárias e ideológicas por ação das big techs, que não queriam debater o tema de maneira razoável. O texto chegou a ser apresentado de maneira fatiado, em vários projetos distintos, mas não conseguiu consenso na Casa.

“Não é novidade que tentamos por diversas vezes, em diversas oportunidades, com esforço de todos os líderes, do relator, da presidência da Casa, votar o projeto. Subdividimos o texto na questão dos streamings e na questão dos direitos autorais e não conseguimos um consenso. Todos os líderes avaliaram que o projeto não teria como ir ao Plenário”, disse Lira à época.

Grupo criado por Arthur Lira tem 20 parlamentares

O grupo de trabalho tem prazo de 90 dias para concluir os trabalhos e é composto por 20 parlamentares.

São eles: Ana Paula Leão (PP-MG), Fausto Pinato (PP-SP), Júlio Lopes (PP-RJ), Eli Borges (PL-TO), Gustavo Gayer (PL-GO), Filipe Barros (PL-PR), Glaustin da Fokus (Podemos-GO), Maurício Marcon (Podemos-RS), Jilmar Tatto (PT-SP), Orlando Silva (PCdoB-SP), Simone Marquetto (MDB-SP), Márcio Marinho (Republicanos-BA), Afonso Motta (PDT-RS), Delegada Katarina (PSD-SE), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Lídice da Mata (PSB-BA), Rodrigo Valadares (União-SE), Marcel Van Hattem (Novo-RS), Pedro Aihara (PRD-MG), Erika Hilton (Psol-SP).

O Projeto de Lei 2630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.

As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro.

Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e já aprovado pelo Senado, o texto chega à Câmara dos Deputados em meio a polêmicas. Enquanto alguns deputados e setores da sociedade acreditam serem necessárias medidas para combater o financiamento de notícias falsas, especialmente em contexto eleitoral, outros acreditam que as medidas podem levar à censura. Outro ponto polêmico é a possibilidade de acrescentar ao texto sanções penais.

Na Câmara, já tramitam mais de 50 projetos sobre fake news

Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.

As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários. Os serviços deverão viabilizar medidas para identificar as contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e deverão adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.

Pelo texto, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão requerer dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, inclusive por meio de documento de identidade.

Envio de mensagens
O projeto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para essa inclusão.

Pela proposta, as empresas deverão guardar, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa. São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de mil usuários.

O acesso aos registros somente poderá ocorrer mediante ordem judicial, para fins de responsabilização penal pelo encaminhamento em massa de conteúdo ilícito.

Os aplicativos de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares deverão suspender as contas de usuários que tiveram os contratos encerrados pelas operadoras de telefonia ou pelo consumidor.

O projeto altera a Lei 10.703/03, que trata do cadastro de telefones pré-pagos para determinar que a regulamentação dos cadastros traga procedimentos de verificação da veracidade dos números dos CPFs e CNPJs utilizados para a ativação de chips pré-pagos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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