O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, marcou para os próximos dias 3 a 10 de março de 2023, o julgamento dos embargos de declaração da ADI 7183, que discute se o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) a serem cobertos pelos planos de saúde é taxativo ou exemplificativo. O julgamento da ação acontecerá na modalidade do plenário virtual.
Embora a maioria das ações tenha perdido o objeto com a edição da Lei 14.454/2022, que reconheceu a exigibilidade de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente ou haja recomendações à sua prescrição, o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRDP) embargou a decisão de Barroso.
De acordo com o CRPD, o acórdão da decisão não analisou a disparidade de representação dos consumidores na Comissão de Revisão do Rol; além disso, não analisou a constitucionalidade ou não da inexistência de previsão de representação das pessoas com deficiência na Comissão e, por fim, não tratou sobre a exigência de formação em nível superior para fazer parte do Comitê Popular sobre o rol.
“Não se pode tabelar o tempo de duração de uma enfermidade nem estabelecer prazos peremptórios para as curas, mesmo com o emprego dos medicamentos mais milagrosos”, alega o Comitê na defesa da ADI 7183. A entidade contesta, ainda, trechos da Lei 9.656/1998 que tratam da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Na sua avaliação, o órgão não conta com a participação de todos os interessados no assunto, entre eles as pessoas com deficiência.
Foto: Carlos Moura/STF
