O Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em julçgamento nesta quinta-feira (11/04).
A Corte encerrou na sessão desta tarde o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.
Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrentes de operações policiais. A regra também prevê que a perícia inconclusiva da polícia não afasta a responsabilização dos governos.
Os ministros julgaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala pedida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.
Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil. O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.
No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.
A decisão tomada pelo STF valerá para casos semelhantes. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, afirmou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.
“A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, comentou.
Entendimento sobre responsabilidade do Estado
A tese de repercussão geral, que será aplicada em casos semelhantes, é a seguinte:
1. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.
2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Clique aqui para ler mais sobre o julgamento no site do Supremo Tribunal Federal.
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