Imposto de Renda 2024: o que você precisa saber para não ter problemas na hora de declarar

Cidadãos com rendimentos acima de R$ 28.735,92 em 2023, que não enviarem dentro do prazo, poderão ser multados

A Receita Federal (RF) anunciou que receberá a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este entre os dias 15 de maço e 31 de maio. Aqueles cidadãos com rendimentos acima de R$ 28.735,92 em 2023, que não enviarem dentro do prazo, poderão ser multados.

A extensão de um mês para a realização da declaração está mantida, adoção que iniciou após pandemia –tradicionalmente, terminava em abril.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Deve prestar contas ao fisco toda pessoa (brasileira ou não) que resida no Brasil e tenha tido rendimentos acima dos R$ 29 mil em 2023.

Para cônjuges, pessoas em união estável e dependentes, a RF permite a declaração de seus bens e rendimentos em conjunto. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas da (s) outra (s) pessoa (s).

Além desses, estão sujeitos a declaração quem:

recebeu algum rendimento isento, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
obteve ganhos brutos superiores a R$ 143 mil em atividade rural;
vendeu bens ou direitos, independentemente do valor total da alienação;
realizou operações na Bolsa, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
possua propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
tenha se tornado residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 com posses;
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Quem não precisa declarar?

Após mudanças na faixa de isenção do IRPF, por meio da medida provisória nº 1.206 de fevereiro de 2023, quem ganha até dois salários-mínimos (R$ 2.824) ao mês fica “isento”.

Haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção (renda mensal até R$ 2.259,20) e dois salários-mínimos.

Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.259,20 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

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Também, aposentados que possuem doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 40 mil NÃO precisam declarar.

O mesmo vale para produtores rurais cuja receita bruta anual, proveniente de atividade rural, seja inferior a R$ 142.798,50.

Brasileiros não residentes no país são, em geral, isentos da obrigatoriedade do IRPF. A declaração está vinculada à condição de residência fiscal.

Caso de contribuintes falecidos

Em alguns casos é necessária a declaração. Especialmente quando o falecido possuía bens ou rendimentos que precisem ser regularizados perante a Receita Federal. A família pode precisar de um contador profissional especializado em espólios, mas deve comunicar o fisco o mais beve possível.

Quais documentos são necessários para declarar o IRPF?
Aqueles que precisam realizar a declaração dos rendimentos de 2023 deverão digitalizar os documentos e mantê-los por 5 anos, segundo recomenda a Receita Federal. São eles:

informe de rendimentos contratuais de trabalho CLT;
CPF de todos os dependentes –para crianças nascidas posteriormente a 2017, a Certidão de Nascimento;
comprovante-extrato do site Meu INSS ou do banco em que recebe o pagamento, aos aposentados e pensionistas;
informe de investimentos oficiais de bancos ou corretoras, caso possua;
recibos de despesas médicas ou com planos de saúde contendo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, serviço prestado e beneficiário (com nome e CPF);
documentação de compra e venda de bens, incluindo preço do bem, valor de compra, de venda e algum que possa ter sido financiado;
prestações mensais com escolas e cursos de pós-graduação;
comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e heranças;
declaração do ano anterior.

Como solicitar informe de rendimentos?

O documento que mostra os valores que uma pessoa física recebeu durante um ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, é o comprovante de rendimentos ou informe de rendimentos.

Esse documento pode ser obtido no Portal e-CAC da Fazenda, usando o código de acesso ou a conta Gov.br. Nesse portal, ao acessar a aba “Declarações e Demonstrativos”, você pode ver os rendimentos que foram declarados por quem te pagou, como empregadores, bancos, previdência social, etc.

Também é possível obter o informe com as fontes pagadoras, que devem fornecer o documento até o final de fevereiro de cada ano.

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Modelo Simplificado do Imposto de Renda

Qualquer pessoa que esteja obrigada a declaração pode optar pelo modelo simplificado. Aqui, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

No formato pré-preenchido, cabe ao pagador de impostos apenas a conferência dos dados inclusos na base da Receita Federal. Quem opta, também tem prioridade na hora de receber a restituição.

Multas

Caso o declarante não envie a documentação até o fim do prazo estipulado (15 de maço a 31 de maio) será penalizado com o pagamento de 1% ao mês do imposto devido, podendo chegar a 20% do total. A multa por atraso é gerada com o recibo de entrega.

fonte: SBT News

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