
Justiça nega habeas corpus para acusado de atirar a garrafa que matou torcedora palmeirense
A Justiça negou, nesta terça-feira (11/07), o habeas corpus pedido pela defesa do torcedor flamenguista acusado de lançar uma garrafa que atingiu o pescoço da jovem Gabriela Anelli, durante uma confusão entre torcedores do Flamengo e Palmeiras no último sábado (8). A torcedora palmeirense morreu na segunda (10), após não resistir aos ferimentos.
Em conversa com o apresentador José Luiz Datena no programa “Brasil Urgente”, o delegado César Saad, responsável pelo caso, confirmou a informação. Ele afirmou que houve o pedido da defesa por um habeas corpus, mas o pedido foi negado.
“A Polícia Civil agiu de forma técnica e imparcial, com base nesses elementos de prova, o auto de prisão foi validado e ele permanece preso. Hoje houve a negativa pela liminar do habeas corpus”, afirma César Saad.
Agora, a Polícia Civil trabalha em identificar outros torcedores envolvidos na confusão. “É isso, a gente trabalha na identificação dos outros torcedores que arremessaram garrafas e também para tentar achar uma filmagem em que a gente consiga ver o fragmento atingindo a Gabriela”, pontua.
Agressor foi preso em flagrante
O delegado César Saad, da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE), afirmou que o agressor, identificado como Leonardo Felipe Xavier Santiago, que foi preso em flagrante, vai responder por homicídio doloso. Ele é um torcedor do Flamengo que não estava com a torcida organizada do clube e foi por conta própria ao estádio.
Em entrevista exclusiva na manhã desta terça (11) ao âncora José Luiz Datena, durante o Manhã Bandeirantes, Saad afirmou que a prisão de Santiago foi realizada com base nos depoimentos de testemunhas.
Questionado sobre a mudança na versão do preso, já que Leonardo alterou sua manifestação à polícia dizendo que teria atirado uma pedra de gelo e não uma garrafa de vidro, Saad afirmou que não há duplicidade nas manifestações e que todas as provas colhidas foram aprovadas pelo poder Judiciário.
Fonte: Band



