Política

Lula sanciona lei que pune bullying e cyberbullying com prisão

A nova lei também torna hediondos os crimes contra crianças e adolescentes, como sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A partir de agora, quem praticar essas condutas poderá ser punido com multa ou até quatro anos de prisão, dependendo da gravidade do caso. A nova lei também eleva as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes, que passam a ser considerados hediondos.

O bullying é definido pela lei como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying é a mesma conduta, mas praticada por meio de redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital. A pena para esse crime é mais severa, podendo variar de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. A lei prevê ainda agravantes se o bullying for cometido em grupo, se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos.

A lei também criminaliza a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, que passam a ser considerados crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade. A pena pode ser duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. A medida visa combater os chamados “desafios” ou “jogos” que induzem crianças e adolescentes a se machucarem ou se matarem.

Além disso, a lei torna hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos.

A lei também aumenta as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes, como homicídio, lesão corporal, tortura, abuso sexual, estupro e exploração sexual. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

A nova lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, após uma série de casos de violência nas escolas que chocaram o país. O mais grave deles foi o massacre de Suzano, em março de 2023, quando dois ex-alunos invadiram uma escola estadual e mataram oito pessoas, entre estudantes e funcionários, antes de se suicidarem.

O presidente Lula afirmou que a lei é um avanço na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, que são prioridade absoluta do seu governo. Ele disse que espera que a lei contribua para prevenir e combater o bullying e o cyberbullying, que são formas de violência que causam sofrimento e podem levar a consequências graves, como depressão, ansiedade, baixa autoestima e até suicídio.

Espero que tenha gostado da minha postagem. Se quiser saber mais sobre o tema, basta me perguntar. 😊

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo