Mendonça suspende no STF julgamento de ação sobre precatórios

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento da ação que contesta trechos das emendas constitucionais que instituíram o novo regime para pagamento de precatórios –dívidas decorrentes de decisão judicial.

O caso estava sendo julgado em uma sessão extraordinária no plenário virtual da Corte nesta segunda-feira (27/11). Agora, a análise será suspensa e Mendonça terá um limite máximode 90 dias para devolver o processo.

A Corte tem quatro votos para permitir que o governo Lula regularize o estoque de precatórios sem infringir as regras fiscais até 2026. Votaram os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Roberto Barroso, presidente do STF. Eles acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, que acolheu parcialmente o pedido feito pela AGU (Advocacia Geral da União) para a criação de um crédito extraordinário para quitar o montante.

Uma decisão favorável no STF faria com que a União quitasse o estoque de precatórios não pagos e retiraria cerca de R$ 95 bilhões em 2024 do limite estabelecido pelo arcabouço fiscal.

O relator considerou inconstitucional o teto para pagamento de precatórios, criado durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As emendas foram promulgadas pelo Congresso no final de 2021, resultado da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.

Segundo o magistrado, o teto “sacrificou os direitos individuais” de titulares de créditos com o Poder Público. No entanto, reconheceu que a medida atendeu a área social e da saúde durante a pandemia de covid-19.

“Por um lado, foram sacrificados direitos individuais do cidadão titular de um crédito em face do poder público. Restaram abaladas sua legítima confiança nas instituições e mesmo agredido seu direito de ver atendidos os efeitos da coisa julgada que lhe foi favorável”, diz trecho do seu voto.

“Inobstante, os recursos financeiros desviados do atendimento a tais direitos restaram aproveitados em ações sociais e de saúde em momento em que o orçamento público viveu situação delicada decorrente de uma pandemia de proporções mundiais”.

Fux afirmou que a adoção das medidas “extremas” aprovadas pelo Congresso se justificam durante a pandemia, mas que o cenário mudou depois de 2022. Além disso, ele ressalta que o teto fiscal, regra fiscal em virgo na época da aprovação da PEC, foi substituído pelo novo marco fiscal, sancionado em agosto por Lula. Por isso, o relator defende que o pagamento de precatórios seja retomado pela União sem qualquer limitação orçamentária a fim de quitar o valor acumulado desde 2022.

Em setembro, a AGU (Advocacia Geral da União) enviou um parecer ao STF pedindo a inconstitucionalidade das emendas constitucionais 113 e 114 aprovadas pelo Congresso. As ações no STF foram movidas pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e por entidades da sociedade civil para que a Corte julgue pontos da PEC dos Precatórios como inconstitucionais.

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