Robinho já está na Penitenciária de Tremembé para cumprir pena de 9 anos

STJ decidiu que Robinho deve cumprir pena no Brasil, em regime fechado, por estupro na Itália em 2013

Robson de Souza, o Robinho, chegou à Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, na madrugada desta sexta-feira (22/03). O ex-jogador foi preso em Santos (SP) na noite de quinta-feira (21), após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidir que ele deve cumprir no Brasil, em regime fechado, a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo determinada pela Justiça Italiana.

O crime aconteceu na Itália, em 2013. A vítima é uma mulher albanesa. Nove anos depois, a Justiça do país europeu condenou Robinho em última instância.

Conhecida como P2 de Tremembé, a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado costuma receber presos de casos de grande comoção social para garantir a segurança e a privacidade dos detentos.

Robinho passará por adaptação no presídio

Robinho saiu do IML (Instituto Médico Legal) de Santos por volta das 23h de quinta e chegou na P2 em torno da 1h desta sexta. Na cadeia, os novos presos passam primeiro por um período de adaptação, em uma cela exclusiva, ficando em isolamento por até 20 dias e tomando o banho de sol separado dos demais detentos. Após esse período, Robinho deve ir para uma cela comum.

Ele foi preso pela PF por volta das 19h de quinta-feira, no condomínio em que morava no bairro Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo. O pedido de prisão foi expedido pela Justiça Federal da cidade, após os documentos da sentença serem homologados.

Depois, Robinho foi levado à sede da PF. Posteriormente, ele foi submetido a uma audiência de custódia no fórum, passou pelo exame de corpo de delito no IML e foi encaminhado para a penitenciária.

Entenda o caso Robinho

Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.

No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.

Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro.

Robinho entregou seu passaporte ao STJ no ano passado e está proibido de deixar o país.

O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão. Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do ex-jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão.

Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.

Decisão do STJ

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, na última quarta-feira (20/03), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.

Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem efeito suspensivo, a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde mora o jogador – dê início imediato ao cumprimento da sentença homologada, nos termos do artigo 965 do Código de Processo Civil.

Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada, além de concluir que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional.

“A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima”, apontou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.

Clique aqui para ler mais sobre a decisão do STJ.

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Foto: Reprodução

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