Justiça

Por 11 x 0, STF decide que Forças Armadas não são poder moderador

Ministros do STF entenderam que art. 142 da Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional”

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas.

Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.

O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram.

Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que “superdimensionar o papel das Forças Armadas” contradiz a Constituição.

“Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, diz trecho do voto.

“Por isso, deve ser afastada toda e qualquer interpretação dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar federal nº 97/1999, bem como do art. 142 da Constituição de 1988, que compreenda nas expressões “autoridade suprema do Presidente da República”, “defesa da Pátria”,?”garantia dos poderes constitucionais” e “garantia da lei e da ordem” a possibilidade de emprego das Forças Armadas como poder moderador.”

Unanimidade de posições no STF

O ministro Flávio Dino afirmou no voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.

Flávio Dino chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada “para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares” para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto – ou seja, não houve maioria.

O artigo 142 da Constituição diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Os ministros julgaram uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.

O partido contestou três pontos da lei:

– hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
– definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
– atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

O ministro Gilmar Mendes também apresentou novos argumentos em seu voto. Foi com o voto do decano que o STF formou maioria contra o poder moderador das Forças.

Para Gilmar Mendes, não se admite qualquer interpretação que permita a indevida intromissão dos militares no funcionamento independente dos Poderes.

Ele também afirma que o emprego dos militares nas ações de garantia da lei e da ordem deve acontecer em excepcional enfrentamento de “grave e concreta violação à segurança pública interna, sempre em caráter subsidiário, mediante eventual iniciativa dos Poderes constitucionais após o comprovado esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública”.

Clique aqui e veja outras informações no site do Supremo Tribunal Federal.

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