Justiça

STF: Reajuste de 2016 nos vencimentos de servidores do RS é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores do Estado do Rio Grande do Sul promovida em 2016, por meio de leis estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5562, na sessão virtual encerrada em 28/6.

Na ação, o governo do Rio Grande do Sul questionava as Leis estaduais 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914/2016, que recompunham os vencimentos dos servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, propostas pelos respectivos órgãos e Poderes.

O relator, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com os projetos de lei que resultaram nas normas contestadas, o objetivo da recomposição salarial era recuperar as perdas inflacionárias daquele período. Verificou, ainda, que as leis concedem o aumento de forma ampla, sobre vencimentos e funções gratificadas, e alcançam também aposentados e pensionistas.

Tofolli alegou entendimento do STF em seu voto

Para Toffoli, esse aumento tem natureza de revisão geral, que só pode ser proposta pelo chefe do poder Executivo, conforme entendimento reiterado do STF. Somente se a medida trouxesse ganho real, ou seja, acima da inflação, a iniciativa seria de cada um dos Poderes e dos órgãos com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

Como os valores têm natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé pelos servidores desde 2016, os pagamentos referentes à recomposição foram mantidos até que sejam absorvidos por aumentos futuros (reajustes, recomposições ou revisões gerais).

Fonte: site do STF

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