Política

TSE julga incorporações de siglas e criação de um novo partido

Atualmente, o Brasil conta com 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além dos 18 pedidos de processo de criação de novas agremiações, tramitam atualmente na Corte solicitações de fusão e incorporação de legendas. Um desses pedidos acaba de ser aprovado pelos ministros do Tribunal. Na sessão administrativa da última terça-feira (14/02), o Plenário do TSE deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) pelo Solidariedade.
Com a decisão, o PROS irá adentrar ao Solidariedade, deixando de existir. Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Conforme explicou o relator do processo, ministro Raul Araújo, os partidos incorporado e incorporador atenderam à norma de regência e não houve nenhum vício formal no processo que requereu a incorporação. Além disso, ressaltou, nos termos do parágrafo 7º do artigo 29 da Lei nº 9.096/1995, a legenda incorporadora fará jus à soma dos votos obtidos pelo incorporado nas Eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

Ainda estão aguardando julgamento pelo TSE outras duas ações de fusão ou incorporação, que, caso aprovadas, farão com que o País tenha três legendas a menos e o registro de um novo partido. Segundo o artigo 2º da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Os pedidos em tramitação no TSE são os seguintes:

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) requer a fusão com o Patriota para formar o partido Mais Brasil (processo RPP nº 0601913-90.2022.6.00.0000).

O Podemos solicita a incorporação do Partido Social Cristão, o PSC (processo PET Nº 0600013-38.2023.6.00.0000).

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo