O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta semana que, quando a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado, ela deverá entrar no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
De acordo com o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, quando faz uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS. Para ele, a questão é aritmética.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras (cálculos elaborados separada e individualmente)”, diz o magistrado.
O processo julgado passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e depois pela Sexta Turma do TST. Diante do confronto entre os conteúdos, o Tribunal Pleno decidiu a questão e agora o novo entendimento deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20 de março de 2023.
