
Artigo de Célia Ladeira – “A nova lei da internet”
* Por Célia Ladeira
Batizado com o depreciativo nome de lei das Fake News, o projeto de lei 2630 tem percorrido um tortuoso caminho desde que foi apresentado no ano de 2020. Aos trancos e barrancos, chegou a a etapa final, com a apresentação do parecer do relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). Apesar da apresentação do parecer, as negociações para a sua votação, que deveria ter ocorrido no dia 2 de maio, estão suspensas.
O texto do relator é bem claro, não usa o termo fake news e batiza o projeto com um pomposo nome, no seu artigo 1º, como Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O parágrafo 1 ainda afirma que a lei é destinada a estabelecer normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, além de ferramentas de busca e de serviços de mensageria instantânea através da internet, assim como diretrizes para seu uso.
No artigo 3º, o substitutivo define os princípios que norteiam a lei, começando pela liberdade de expressão e de imprensa; garantia dos direitos de personalidade, da dignidade, da honra e da privacidade do indivíduo. Estabelece ainda o respeito ao usuário em sua livre formação de preferências políticas e religiosas e de uma visão de mundo pessoal, com garantia da confiabilidade e da integridade dos sistemas informacionais.
Como princípios políticos, a nova lei da Internet estipula em primeiro lugar a defesa da liberdade de expressão, com fortalecimento do processo democrático e o fomento à diversidade de informações no Brasil. Garante o impedimento da censura no ambiente online e da aplicação discriminatória de termos de uso pelos provedores de que trata esta Lei. Garante ainda o contraditório e a transparência dos conteúdos e das contas de seus usuários.
Alguns capítulos tratam das inserções de propaganda comercial nos informativos e garante as formas de pagamento que forem devidas aos fornecedores de textos. Este ponto deve levantar objeções de vários usuários, que concorrem em desigualdade de posição com empresas de comunicação de jornais, rádios ou TV. Outro ponto que ainda não foi definido é a quem caberá a fiscalização das empresas de internet. Esperemos a votação e as apresentações de emendas dos parlamentares.
* Célia Ladeira é jornalista, professora universitária e PhD em Comunicação



