Artigo de Célia Ladeira – “O fim do marco temporal”

* Por Célia Ladeira

A votação pelos ministros do Supremo Tribunal Federal que eliminou o marco temporal das práticas de assentamentos e distribuição de terras no Brasil trouxe um problema que havia sido resolvido pelos constituintes de 1988, quando votaram a atual Constituição brasileira. Com a criação do marco temporal, estabeleceu-se um princípio norteador da definição de terra indígena, garantindo uma data, de 5 de outubro de 1988, para definir a ocupação de terras. Obviamente, a posse de terra indígena não poderia recuar a 1.500, data do descobrimento do Brasil.

Mais de quinhentos anos se passaram, muitas tribos mudaram de região, novos colonos surgiram, famílias se sucederam no plantio das terras que foram sendo descobertas. Para regularizar a situação, dando a índios e colonos o direito de viver nas suas terras, o marco temporal foi o instrumento escolhido.

Agora, a situação voltou à estaca zero, recuando ao ano de 1.500 para começo da divisão da terra indígena. Esta foi a decisão tomada pelos ministros do Supremo, sem maiores discussões ou investigação sobre a realidade. É até patética a presença de índios e de gente fantasiada de índio, com colares e outros adereços como se os índios de hoje ainda tivessem os mesmos trajes e os mesmos hábitos de cultivo da terra. Parece que se quer negar ao índio moderno a evolução no trato da terra ou o acesso a tratamentos de saúde ou de educação infantil.

Esperemos que o Congresso Nacional, a instituição legislativa correta, consiga criar regras de posse e de convivência para que não só as tribos indígenas mas as populações de cidades do interior não percam suas terras e nem suas plantações. A tarefa de consertar o erro do Supremo está nas mãos de deputados e senadores.

* Célia Ladeira é jornalista, professora universitária e PhD em Comunicação

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

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