Concessionárias serão obrigadas a combater o desperdício de água

Concessionárias de água e esgoto terão de prevenir o desperdício de água e aproveitar as águas cinzas e de chuva. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 175/2020, aprovado nesta quinta-feira (09/03) pelo Plenário do Senado, e que agora segue à sanção presidencial.

O PL foi apresentado em 2012 pelo então deputado Laércio Oliveira (PP-SE), agora no mandato de senador. A matéria foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente do Senado, em dezembro de 2021, com parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou apenas emendas de redação.

A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) ao obrigar as empresas a corrigir as falhas, para evitar vazamentos e perdas; aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.

Caberá à União estimular o uso das águas pluviais e de águas servidas, especialmente as águas cinzas, resultados de processos como lavagem de louça e roupa, uso de chuveiro, paisagismo, e as utilizadas em atividades, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são aquelas descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários.

A proposta é de que as águas da chuva e cinzas sejam destinadas às atividades que exijam menor qualidade, que servirão a usos como irrigação de jardins; lavagem de calçadas; pisos e veículos e também à manutenção de lagos artificiais e chafarizes de parques, praças e jardins.

O volume total de água desperdiçada corresponde hoje a 6,5 bilhões de metros cúbicos, segundo o senador Laércio, o equivalente a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, o maior na destinação de captação e tratamento de água da Grande São Paulo.

De acordo com o relator, senador Otto Alencar, a perda de água tratada no Brasil é muito grande e “o quadro é ainda mais preocupante porque a maior parte das empresas não mede as perdas de água de maneira consistente, já que não são divulgados indicadores que reflitam de maneira independente as perdas físicas e comerciais”.

“É esse um dos primeiros pontos que a proposição visa atacar. O outro flanco aborda a economia de água, por meio do aproveitamento das águas pluviais e do reuso das águas. É preciso reconhecer que a Política Federal de Saneamento Básico, prevista na Lei 11.445, de 2007, avançou muito pouco em relação ao reuso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva. A única menção no âmbito dessa política é feita genericamente, enquanto diretriz, mas sem se especificar o meio como se dará o fomento a essas ações”, disse Otto.

Fonte: Agência Senado

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