Senado aprova projeto que cria a Lei Geral do Esporte e reformula a legislação

Por 43 votos a favor, com 23 contra, foi aprovado nesta terça-feira (09/05), no Plenário do Senado, a redação final do PLS 68/2017, que reformula a legislação esportiva, instituindo direitos para os atletas em formação e reunindo várias leis do setor em um único diploma legal. O projeto original formulado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2022. Na Câmara, a proposição sofreu algumas mudanças, e o projeto voltou ao Senado para que essas alterações fossem votadas. Com a aprovação, a segue agora para a sanção presidencial.

O projeto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que se posicionou contra uma das mudanças promovidas durante a tramitação na Câmara. A mudança se deu na cláusula compensatória, uma espécie de multa que os clubes terão que pagar aos atletas em caso de inadimplência, rescisão indireta ou dispensa imotivada. Os deputados reduziram pela metade o limite mínimo aprovado no Senado. Leila Barros se manifestou contra a mudança por prejudicar os atletas.

De acordo com o texto, haverá mudanças também na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e semelhantes). Do total que cabe ao órgão responsável pelo Esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.

As secretarias ficarão com 1 ponto percentual a mais. O restante será dividido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.

Na loteria por quota fixa, na qual os jogadores fazem apostas em resultados específicos de partidas, o texto retira 1 ponto percentual do lucro bruto das operadoras e destina o dinheiro às entidades do ciclo olímpico (Comitê Olímpico Brasileiro – COB e Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB) e às entidades agregadoras de clubes (Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE e Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU).

Dos clubes que cedem os direitos de uso de suas marcas e símbolos, o texto retira 0,1 ponto percentual para dividir os recursos entre os árbitros de futebol e a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).

Além disso, as operadoras das loterias por quota fixa sem sede no Brasil não poderão mais fazer publicidade no País.

 

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