Justiça

STF determina que União receba e destine recursos recuperados em delação premiada

Decisão foi tomada por unanimidade do STF e proíbe que encaminhamento seja determinado pelo Ministério Público

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que os valores pagos a partir de condenações criminais ou recuperados em acordos de delação premiada sejam destinados à União que decide como utilizar os recursos.

Tomada em julgamento encerrado na última sexta-feira (17/05), em plenário virtual, a decisão do Supremo impede que o Ministério Público Federal (MPF) seja o responsável por determinar, caso a caso, o destino dessas verbas arrecadadas ou recuperadas.

A medida vale para casos em que, a princípio, o recurso não tem uma finalidade específica prevista por lei. No caso de o dinheiro não ter um fim já previsto na legislação, como para aplicação em fundos públicos, restituição do dano à vítima ou a terceiros, caberá à União fazer os repasses dos valores de acordo com as previsões do Orçamento.

STF analisou questionamentos à força tarefa da Lava Jato

O relator da ação apresentada pelo PT e PDT em 2019 foi o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido pelos outros dez ministros. Os dois partidos questionaram a atuação da força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná, que fechou um acordo com a Petrobras para a destinação de R$ 2,5 bilhões em multas pelas irregularidades apontadas pela operação.

Esse acordo foi validado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processos da Lava Jato. De acordo com as legendas, o MPF extrapolou as suas atribuições e definiu o destino de receitas públicas sem autorização na lei ou na Constituição.

O que o PT e o PDT queriam era que o Supremo fixasse o entendimento de que o órgão não pode gerenciar, mesmo que por acordo, o encaminhamento de recursos obtidos a partir do pagamento de multas, perdas de bens e valores por conta de crimes, indenizações e recuperação de ativos por colaboração premiada. E que, quando estes valores não tiverem uma finalidade já prevista em lei, devem ser enviados à União que vai fazer o repasse de acordo com o Orçamento.

Confira outras informações no site do STF.

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