STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

Decisão do ministro Zanin sobre Coaf foi confirmada nesta 3ª pela Primeira Turma

O compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia, foi confirmado nesta terça-feira (02/04) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os membros da Turma chancelaram a decisão individual do ministro Cristiano Zanin, que validou o compartilhamento.

Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje.

A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Decisão de Zanin sobre o Coaf

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.

Clique aqui e leia mais sobre o julgamento no site do Supremo Tribunal Federal.

Outras informações na seção Justiça do Infoflashbr.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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