STJ tranca processo contra traficante André do Rap por ilegalidades na coleta de documentos

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas em uma busca policial e trancou um processo por tráfico de drogas contra André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos maiores narcotraficantes do país e líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). André do Rap já foi condenado a 25 anos de prisão pela Justiça Federal por tráfico internacional de drogas.

Essa não foi a primeira vez que André do Rap foi beneficiado por decisões do Judiciário. Em outubro de 2020, ele recebeu um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal, concedido pelo então ministro Marco Aurélio Mello, e foi posto em liberdade. O plenário do STF cassou a liminar, mas o traficante já havia fugido. Até hoje não foi localizado e é um dos criminosos mais procurados do Brasil.

Agora, no STJ, o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo que tramita na Justiça Estadual de São Paulo, entendeu que o traficante foi vítima de uma busca ilegal, portanto, todas as provas e o processo foram anulados. O ministro Rogério Cruz foi seguido em seu voto por todos da 6ª Turma: Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (desembargador convocado), Sebastião Reis Júnior e Laurita Vaz.

Segundo o voto do relator, a busca contra André do Rap foi ilegal porque o mandado de prisão preventiva contra ele, expedido pela 5ª Vara Criminal de São Paulo, não autorizava que fosse efetuada a busca e apreensão durante a operação, apenas a prisão. O entendimento é de que os policiais podiam ter apreendido apenas os pertences pessoais que estavam com o traficante.

No processo anulado pelo STJ, André do Rap era investigado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, financiamento e associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

A busca anulada pelo STJ foi feita em setembro de 2019, quando o traficante foi preso em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, onde estava escondido. Lá, os policiais, no momento da prisão, encontraram 32 telefones celulares e cinco computadores, que foram apreendidos. Posteriormente, a Justiça autorizou a quebra de sigilo telemático dos aparelhos.

A defesa de André do Rap, feita pelo escritório de Aury Lopes Jr., afirmou que a apreensão dos objetos foi ilegal porque no momento da busca “os policiais nem sequer suspeitavam da prática de qualquer crime”; que somente a busca pessoal (e não do imóvel) estava autorizada e que um mandado de prisão autoriza busca e apreensão de objetos.

André do Rap já foi condenado por tráfico internacional de drogas, pela Justiça Federal, a mais de 25 anos de prisão. Ele mantinha um esquema de uso de contêineres para transportar cocaína pura do Porto de Santos para a Europa, África e Cuba. As investigações da Polícia Federal resultaram na apreensão de 3,7 toneladas da droga, tanto no Brasil quanto em outros países, entre janeiro de 2013 e março de 2014. Também foi apurado o vínculo do PCC com a máfia italiana “Ndrangheta”.

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